Edmilson Pereira

por Edmilson Pereira - 6 anos atrás

1ª Turma do STF absolve deputado Benjamim Maranhão de envolvimento com “máfia dos sanguessugas”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Benjamim Maranhão (SD-PB) da acusação dos crimes de quadrilha, corrupção passiva e fraude à licitação.
Em decisão unânime, no julgamento da Ação Penal (AP) 676, os ministros entenderam que não há prova suficiente para a condenação do parlamentar paraibano.
Segundo a denúncia, promovida originariamente pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP-MT), o deputado teria integrado um esquema criminoso voltado a aquisição superfaturada de ambulâncias fornecidas pelo grupo Planan. Em troca de vantagem financeira, caberia ao deputado federal o direcionamento de emendas orçamentárias que viabilizariam licitações fraudadas junto a municípios integrantes da sua base eleitoral no Estado da Paraíba, a fim de beneficiar as empresas do grupo. Consta da peça acusatória que, em 2004, ele teria recebido R$ 40 mil em propinas.

Redação e STF