Agrotóxico, Anvisa suspende uso do Carbendazin até conclusão de processo que definiu reavaliação definitiva do produto

Agrotóxico, Anvisa suspende uso do Carbendazin até conclusão de processo que definiu reavaliação definitiva do produto

Por Edmilson Pereira - em 2 anos atrás 576

A Anvisa adotou na última terça-feira (21) duas medidas em relação ao ingrediente agrotóxico Carbendazin:

1) aprovou consulta pública que trata do banimento do Carbendazin e estabeleceu o prazo para concluir o processo de reavaliação e;

2) suspendeu de forma preventiva a importação, fabricação, comercialização e distribuição, tanto do ingrediente ativo Carbendazin quanto dos produtos formulados que o contenham, até que o processo esteja encerrado.

As medidas são complementares e, desta forma, o agrotóxico ficará suspenso até que o processo que propõe a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país seja finalizado.

Suspensão cautelar

 A suspensão cautelar foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (22), por meio do Despacho n° 60, de 21 de junho de 2022. A medida tem como objetivo prevenir a disponibilização para uso no manejo agrícola de produtos que contenham o ingrediente na sua formulação, enquanto o processo de reavaliação é finalizado.

A decisão da Agência, baseada no princípio da precaução, antecipa os objetivos da minuta de Consulta Pública, que irá propor a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil, conforme avaliado pela área técnica.

O despacho da Diretoria Colegiada da Anvisa determina:

SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição do ingrediente ativo Carbendazim, um agente químico que confere a eficácia agronômica aos produtos agrotóxicos à base desse ingrediente ativo. Salienta-se que o ingrediente ativo também pode estar presente no produto técnico, obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas.

SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição de produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo, ou seja, tanto os produtos técnicos acabados ou produtos finais e os agrotóxicos formulados que contenham o ingrediente ativo carbendazim na sua composição.

A decisão será válida até que seja finalizada a reavaliação toxicológica, nos termos do processo 25351.945793/2019-57, conforme o prazo judicial.

Consulta Pública

Inicialmente, a reunião desta terça-feira (21/6) trazia como deliberação apenas uma minuta de resolução para ser colocada em Consulta Pública, propondo a proibição do ingrediente ativo Carbendazim. A decisão foi ampliada pela Diretoria Colegiada, prevendo todas as etapas do processo, prazo para conclusão e garantia de cumprimento do requisitos legais para dar segurança jurídica ao processo.

A minuta proposta pela área técnica pode ser revisada após as contribuições que serão recebidas durante a Consulta Pública. Como, por exemplo, caso sejam enviados elementos técnicos que mostrem a viabilidade da adoção de prazos para produção, importação e comercialização de agrotóxicos e produtos técnicos que contenham aquele ingrediente.

A decisão judicial que determinou o prazo de 60 dias para conclusão da reavaliação do Carbendazin não previu ou autorizou a subversão da ordem do processo de regulação que deve considerar os ritos legais. Entre os aspectos que podem ser destacados estão, por exemplo, a discussão dos impactos ambientais, em especial a capacidade atualmente existente para o descarte correto dos produtos à base de Carbendazim diante de um banimento imediato.

Enquanto as medidas cautelares foram executadas, o processo regulatório segue, conforme sorteado na 8ª Reunião Extraordinária da Dicol.