
Impacto no bolso: Ministro Flávio Dino veta penduricalhos pagos sem base legal a servidores no Executivo, Legislativo e no Judiciário
Por Edmilson Pereira - Em 3 horas atrás 170
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.
Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias.
Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.
O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.
Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
Flávio Dino também intimou o presidente da República, Lula, e os presidentes do
Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional.
O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com exemplos:
Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
Auxílio-combustível (idem);
Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
Fonte: Estadão
Foto: Reprodução/Web