Plenário do STF analisa em 25 de fevereiro decisão de Dino sobre 'penduricalhos' no serviço público

Plenário do STF analisa em 25 de fevereiro decisão de Dino sobre ‘penduricalhos’ no serviço público

Por Edmilson Pereira - Em 4 horas atrás 68

O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 25 deste mês de fevereiro a decisão do ministro Flávio Dino que impôs aos Três Poderes a revisão e a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal usadas para driblar o teto do funcionalismo. A análise foi pautada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Ao determinar que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes, Dino afirmou que se consolidou no país um sistema de “penduricalhos” incompatível com a Constituição.

Por esses benefícios, alguns servidores conseguem receber acima do teto do funcionalismo, o equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366. Na decisão, o ministro alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF, de acordo com Dino.

A decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamenta quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.

A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.

Fonte: O Globo