PPI e PRP: Governo do Estado da Paraíba anuncia duas Medidas Provisórias para substituir bolsa desempenho de servidores

PPI e PRP: Governo do Estado da Paraíba anuncia duas Medidas Provisórias para substituir bolsa desempenho de servidores

Por Edmilson Pereira - Em 1 semana atrás 299

O Governo da Paraíba editou duas Medidas Provisórias (MPs), publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (26), para substituir a “bolsa desempenho” que previa um adicional em dinheiro para grupos de servidores, foi declarada inconstitucional pela Justiça Estadual em setembro. As duas MPs criam a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), que são espécies de gratificações financeiras para as seguintes categorias de servidores estaduais: profissionais da Educação, policiais militares e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários.

Com a assinatura do governador João Azevêdo e publicadas no DOE, as duas MPs já estão em vigor, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. No entanto, a medida tem que ser votada também na Assembleia Legislativa da Paraíba em até 120 dias.

Em relação a PPI, essa parcela será paga em caráter temporário, para a Educação, que vale até 1º de junho de 2026 e para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026.

Já a PPR é relativa aos professores contratados “por excepcional interesse público” e servidores em atividades pedagógicas. O benefício também aparece em caráter temporário, até 1º de junho de 2026, conforme a MP. Os pagamentos relativos a PPR serão fixos no valor de R$ 380.

As diferenças dos pagamentos para Educação, Segurança e área Fiscal: No PPI, que contempla essas áreas, a parcela destinada a professores e servidores do suporte pedagógico que estejam em atividade na Educação. O pagamento vai depender de critérios de desempenho definidos por uma portaria.

Na Segurança Pública, policiais civis, militares e penais só terão direito ao benefício se atingirem, no mínimo, 30 pontos em avaliação mensal de desempenho.

No que diz respeito ao pagamento para a área fiscal, a PPI será vinculada em metas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), tanto institucionais quanto individuais.