
Governo do presidente Lula define novas regras para reavaliação de BPC de pessoa com deficiência
Por Edmilson Pereira - Em 4 meses atrás 1178
O governo federal publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (07) uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Previdência Social, além do Instituto Nacional do Seguro Social com novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.
O objetivo da verificação periódica é garantir que o benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito.
Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por mês).
De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3 milhões 737 mil e 524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.
A portaria prevê dispensas da nova avaliação médica para os seguintes grupos específicos de beneficiários:
pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial feita na concessão do benefício e que tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
pessoas com deficiência que completarem 65 anos, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC após a suspensão do benefício, devido ao exercício de atividade remunerada ou empreendedora. Neste caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos.
Foto: Divulgação/Web