Para quem fica a herança de uma pessoa solteira e sem filhos?

Para quem fica a herança de uma pessoa solteira e sem filhos?

Por Edmilson Pereira - Em 5 meses atrás 579

Quando o assunto é herança, sempre existem dúvidas em relação à partilha dos bens, e isso acaba sendo ainda mais frequente no caso de pessoas solteiras e sem filhos.

No caso de uma pessoa que faleceu e deixou herdeiros ou cônjuge, a sucessão patrimonial obedece a seguinte ordem na distribuição dos bens:

  1. metade para os descendentes e metade para o cônjuge;
  2. metade para os ascendentes e metade para o cônjuge;
  3. cônjuge sozinho, na ausência de descendentes;
  4. colaterais.

Esses quatro tipos de herdeiros são chamados de legítimos, pois possuem algum grau de parentesco com o falecido. Dentro desse grupo, há ainda os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

No caso da sucessão em linha reta – descendentes e ascendentes – a lei brasileira não estabelece limite do grau de parentesco. Ou seja, os bens podem passar para os filhos, netos, bisnetos, e por aí vai.

Mas e quando não houver descendentes ou cônjuge, o que acontece com os bens? Para ajudar a responder a essa e a outras dúvidas, o InfoMoney conversou com especialistas. Confira a seguir.

O que diz a lei sobre herança de pessoas sem descendentes ou cônjuge?

Segundo Fábio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados, se o falecido não tiver descendentes ou cônjuge, a herança se move na vertical ascendente. Ou seja, ela “sobe” se não encontrar ninguém abaixo na linha sucessória.

Herdeiros colaterais: irmãos, tios e sobrinhos entram na divisão patrimonial?

Havendo ascendentes (pais/avós) vivos, eles receberão a totalidade da herança da pessoa solteira e sem cônjuge, na qualidade de herdeiros necessários.

Os herdeiros colaterais (irmãos, tios e sobrinhos) somente receberão a herança na inexistência de ascendentes. Nesse caso, segundo Júlia Moreira,, sócia do PLKC Advogados, os colaterais de grau de parentesco mais próximo (como os irmãos) têm preferência aos de grau mais remoto na partilha dos bens.

E se não houver herdeiros diretos ou colaterais, o que acontece?

Mas se não existirem cônjuges, descendentes ou ascendentes, ainda há duas situações possíveis para o destino do patrimônio, que dependem da existência ou não de um testamento.

FONTE: INFOMONEY.COM.BR