MPF pede condenação de investigados por fraudes em Hospital de Clínicas em Campina Grande

MPF pede condenação de investigados por fraudes em Hospital de Clínicas em Campina Grande

Por Edmilson Pereira - Em 5 meses atrás 543

O Ministério Público Federal pediu a condenação dos investigados no processo que apura fraudes no Hospital de Clínicas, em Campina Grande. Dois ex-diretores, uma empresária, uma nutricionista e a ex-coordenadora de compras da unidade tiveram o pedido pelo órgão federal para condenação.

A 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, em primeira instância, vai julgar o caso.

O juiz responsável será Vinícius Costa Vidor.

O pedido do MPF se baseia nas investigações da Polícia Federal e também da Corregedoria Geral da União (CGU) que apurou a contratação de uma empresa para fornecimento de refeições no hospital. Conforme o processo, houve superfaturamento, direcionamento da licitação e a utilização do ambiente do hospital em benefício da empresa.

Os crimes apontados contra as pessoas são organização criminosa, peculato e fraude em contratação direta.

O órgão federal pediu a condenação dos seguintes denunciados:

  • Izabelli Diniz – empresária;
  • Andrea Shirlaynne Agra – ex-coordenadora de compras do hospital;
  • Vivian Kelly – ex-diretora;
  • Thiago Gomes – ex-diretor;
  • Carmen Spa – nutricionista.

O pedido do MPF se baseia nas investigações da Polícia Federal e também da Corregedoria Geral da União (CGU) que apurou a contratação de uma empresa para fornecimento de refeições no hospital. Conforme o processo, houve superfaturamento, direcionamento da licitação e a utilização do ambiente do hospital em benefício da empresa.

Na época da condução das investigações, a PF informou apurar irregularidades em contratos que totalizaram R$ 8 milhões. A empresa teria sido contratada por Dispensa de Licitação para fornecer refeições já prontas para o Hospital de Clínicas, mas utilizaria as dependências da unidade hospitalar para preparar os alimentos.

Na avaliação do MPF, isso teria beneficiado a empresa com a não execução do serviço de entrega dos produtos e embalagens, previstos nos contratos.

Foto: Divulgação/WEB