2ª Câmara do TCE suspende licitação da Funjope para contratar show pirotécnico do Réveillon de João Pessoa

2ª Câmara do TCE suspende licitação da Funjope para contratar show pirotécnico do Réveillon de João Pessoa

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, em sessão ordinária nesta terça-feira (04), que a Fundação Cultural de João Pessoa mantenha suspenso, o pregão eletrônico 012/2018, destinado à contratação de show pirotécnico dos festejos do Réveillon 2018/2019 na praia de Tambaú.

A decisão do colegiado, à unanimidade, deu-se em “referendum” de medida cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz no exame do processo 18215/18, instaurado após denúncia encaminhada ao TCE pela Empresa Distribuidora de Fogos São Francisco.

A 2ª do TCE decidiu ainda citar o presidente da Funjope, Maurício Burity e o pregoeiro Álamo César Trajano Martins Júnior, para no prazo de 15 dias, apresentarem  defesa no processo.

O relator seguiu entendimento da auditoria, em relatório nos autos, considerando ser necessária, no procedimento licitatório, a exigência de “apresentação de Certificado de Registro da empresa que fabrica e comercializa os artefatos emitidos pelo Exército Brasileiro, conforme R-105 – Regulamento para fiscalização de produtos controlados aprovado pelo Decreto nº 3665/2000”.

Os conselheiros também referendaram decisão singular do conselheiro Nominando Diniz determinando a suspensão do pregão eletrônico 04076/2018, da Secretaria de Administração de João Pessoa.

O procedimento destina-se à contratação de empresa especializada no abastecimento e gerenciamento informatizado da frota de veículos, e fornecimentos de cartões eletrônicos e combustíveis. O processo (18985/18) resultou de denúncia formulada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP.

 CONCURSO PÚBLICO – Na mesma sessão, o colegiado referendou ainda medida cautelar do conselheiro Arthur Cunha Lima, determinando à prefeitura de Conceição suspender a realização de concurso público no município, até que o edital do certame seja regularizado.

Entre as irregularidades identificadas pela auditoria no edital estão: “não oferecimento da oportunidade de participação de professores com formação de nível médio, e concessão do prazo de apenas 05 dias, no período de 19 a 23 de novembro de 2018, para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, com prejuízo aos interessados que somente tomarem conhecimento do concurso após aquele prazo, restando ainda 30 dias para o término das inscrições”.

Do mesmo relator, a Câmara referendou ainda, nos autos do processo 18014/18, medida cautelar determinando a suspensão, pela prefeitura de Coremas, de pregão presencial, e contratos decorrentes, para prestação de serviços de plantões médicos em unidades de saúde do município. Em ambos, foi determinada citação dos gestores para justificativa e defesa.

A 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2928, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, para exame de uma pauta de 177 processos, com as presenças dos conselheiros Arthur Cunha Lima e Arnóbio Viana, e dos conselheiros substitutos Antônio Claudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCE