Câmara Criminal mantém decisão que condenou traficante a 12 anos

Câmara Criminal mantém decisão que condenou traficante a 12 anos

Por Edmilson Pereira - em 7 anos atrás 1532

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (04), a decisão do Juízo da 1ª Vara de Conceição, que condenou Antônio Marcos da Silva a pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, por tráfico ilícito de substância entorpecente. A Apelação Criminal teve a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Segundo o relatório, no dia 1º de maio de 2015, por volta das 20h, na cidade de Conceição, Antônio Marcos, junto a outro indivíduo, após perseguição policial, teria sido flagrado na casa do comparsa com oito pedras de substância entorpecente, semelhante a crack; oito munições de calibre 38, sendo duas deflagradas e seis intactas; além da quantia de R$ 636,35 em notas de R$ 2, R$ 5, R$ 10, R$ 20 e R$ 50. Finda a instrução do processo, o réu foi condenado.

Inconformado, Antônio Marcos apelou, pleiteando, preliminarmente, a nulidade da apreensão dos objetos do crime, alegando que não se deu em flagrante delito, aduzindo, ainda, a nulidade do depoimento da testemunha, que foi convocada, de ofício, pelo juiz. No mérito, alegou a inexistência de provas a justificar a sua condenação e irresignou-se contra a pena base, que considerou excessiva.

Em seu voto, o relator da matéria observou que a salvaguarda da inviolabilidade domiciliar é um dogma constitucional, no entanto, “cede diante do estado de flagrância delitiva”, não se beneficiando desse dogma o morador que esteja perpetrando ilícito penal. Observou, ainda, que a jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a legalidade da prisão do réu e da prova produzida nessas circunstâncias. O magistrado ressaltou, no voto, que durante a execução do crime, a polícia (ou mesmo qualquer do povo), nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, poderá adentrar no imóvel ocupado pelo autor do delito e prendê-lo, mesmo não havendo determinação judicial nesse sentido.