Vereadores de  João Pessoa aprovam atualização de lei sobre manutenção preventiva dos edifícios da Capital

Vereadores de João Pessoa aprovam atualização de lei sobre manutenção preventiva dos edifícios da Capital

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 679

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na sessão desta quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 568/2018, que faz uma adaptação aos dias atuais da Lei 11945/2010, que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações, equipamentos e mobiliários públicos e privados da Capital paraibana. Os parlamentares também aprovaram oito Projetos de Decreto Legislativo (PDLs), derrubaram um Veto do Executivo e mantiveram oito.

O PL 568/2018 foi proposto pelo vereador Tibério Limeira (PSB), que defendeu a importância de se criar em João Pessoa uma cultura de prevenção, que poderá ser efetivada com a obrigatoriedade da inspeção periódica dos edifícios da cidade. O parlamentar ainda destacou que o projeto foi elaborado juntamente com representantes das principais entidades ligadas à construção civil, tais como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU-PB), a Academia Paraibana de Engenharia, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (Ibape-PB) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), que, inclusive, estiveram debatendo a inspeção predial em sessão especial realizada no Plenário da CMJP, em agosto de 2017.

A matéria recebeu emendas modificativas, propostas pelo vereador Lucas de Brito (PV), em relação à grafia e à técnica legislativa, além de substitutivas, com o objetivo de aprimorar o conteúdo do projeto apresentado. Dentre as emendas substitutivas propostas por Lucas de Brito, destacam-se: a que aumenta a amplitude de edificações sujeitas às inspeções prediais; a que amplia as inspeções também às obras inconclusas, incompletas, irregulares, em estado de abandono ou ocupação; e a que determina que conste no laudo técnico a indicação apenas de patologias que causem riscos à saúde, segurança ou estabilidade da edificação, e que essas sejam impeditivas da emissão do Certificado de Inspeção Predial.