TRATAMENTO: MPF requer cumprimento de decisão judicial que beneficia pacientes com câncer na Paraíba

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 397

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba pediu à Justiça que intime a Prefeitura de João Pessoa, o Governo da Paraíba e a União para cumprirem decisão judicial que beneficia pacientes com câncer que aguardam tratamento no Hospital Napoleão Laureano, na capital.

pedido do MPF foi feito em dezembro de 2020, dentro do processo originado por ação civil pública, ajuizada em dezembro de 2019, cuja decisão ainda não foi integralmente cumprida pelos entes governamentais demandados.

Na época do ajuizamento da ação, 345 pacientes esperavam por tratamento quimioterápico, 261 pacientes por tratamento radioterápico e 180 pacientes aguardavam por consulta há mais de 60 dias para o início do tratamento, conforme informações do Hospital Laureano.

Na petição, o MPF requereu a intimação do município de João Pessoa para que apresente em dez dias a relação de fármacos e insumos que foram adquiridos de forma direta para garantir a imediata regularização dos serviços do Hospital Napoleão Laureano, desde o primeiro dia útil do ano de 2020, conforme estabeleceu decisão judicial proferida ainda em 2019.

O pedido ministerial também inclui a indicação, a ser feita pelo município, de quais providências concretas adotou e pretende adotar para garantir que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo estabelecido na Lei nº 12. 732/2012, (60 dias contados a partir do dia em que o diagnóstico é firmado em laudo próprio). Essa indicação também já havia sido determinada judicialmente, mas ainda não foi cumprida pelo município.

O MPF também requereu a intimação do Governo da Paraíba para complementar em 10 dias estudos apresentados no processo judicial sobre a ampliação da rede oncológica. A produção dos estudos havia sido determinada judicialmente em dezembro de 2019, com a acolhida do argumento do MPF que apontava “concentração excessiva de serviços em hospital filantrópico, quando a legislação exige que o atendimento no SUS seja predominantemente público e apenas complementado pelo setor privado”. Para o Ministério Público, falta, no entanto, o estado especificar, de forma concreta, como pretende realizar a ampliação da rede oncológica, indicando quais hospitais passarão atender a considerável demanda reprimida e a partir de quando passarão a ofertar atendimento oncológico.

O pedido do órgão ministerial também requer a intimação da União para que decida, também em 10 dias, sobre o pedido de elevação do teto da média e alta complexidade para oncologia, conforme já aprovado na Resolução CIB-PB, de 22 de março de 2019. Além disso, a União deve indicar o montante que já foi ressarcido ao município de João Pessoa, em razão da aquisição direta de fármacos e insumos pela gestão local, desde a decisão proferida em 2019. Por fim, a União deve depositar, R$ 20 mil, em razão do descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na decisão liminar de 2019.

Longa espera – O MPF ainda destaca na petição listagem, apresentada no processo pela Prefeitura de João Pessoa, de mais de 400 pacientes oncológicos que tinham iniciado o tratamento fora do prazo de 60 dias determinado pela Lei 12/732/2012. “(…) salta aos olhos não apenas a expressiva quantidade de pacientes que têm tido o seu direito violado, mas, especialmente, o descaso com que algum desses enfermos têm sido tratados. Nota-se que há situações que, à revelia de todo o sofrimento decorrente da própria patologia em si, alguns usuários têm tido que esperar por extensos períodos, chegando a ultrapassar um ano”, diz o texto da petição.

Ao longo de 2020, o Ministério Público peticionou mais de uma vez no processo, apontando que nenhuma das obrigações determinadas pela Justiça tinha sido cumprida integralmente por nenhum dos entes federados demandados. A primeira petição, protocolada em 9 de março de 2020, teve deferido o pedido de intimação dos réus para comprovação do cumprimento dos comandos judiciais.

No entanto, apesar da oferta de prazo, os réus não cumpriram integralmente a decisão da Justiça, motivo pelo qual o MPF peticionou, novamente, em agosto, oportunidade em que a Justiça Federal determinou que o município de João Pessoa apresentasse relatórios dos pacientes atendidos nos últimos três meses, indicando a data da biópsia confirmada e a data do início do tratamento de cada paciente.

Na ocasião, a Justiça ainda determinou que o Governo da Paraíba anexasse aos autos estudos sobre a ampliação da rede local de atendimento em oncologia; e deu 30 dias para que a União apresentasse informações acerca do procedimento existente no Ministério da Saúde para incremento do teto estadual de média e alta complexidade, sob pena de pagamento de multa.

Multas pessoais – O MPF requer a imposição de multa diária até a efetiva execução das obrigações acima indicadas, tanto aos entes federados como direta e pessoalmente aos seus gestores, sendo R$ 5 mil para a União, estado da Paraíba e município de João Pessoa, e R$ 500,00 para os respectivos gestores.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Comunicação