TJPB disponibiliza consulta online de valores dos precatórios do ano de 2019

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 6253

Considerando os princípios da transparência e da publicidade o Tribunal de Justiça da Paraíba passou a disponibilizar, no site oficial, a partir desta quinta-feira (04), a consulta aos valores devidos das parcelas de 2019 dos precatórios. A informação está disponível, também, para o Estado e os 152 municípios paraibanos que estão em Regime Especial de Precatórios.

Maíra Brito Marques, supervisora de Precatórios, explicou que o objetivo é que todos os entes públicos, a população e os credores tenham acesso ao valor devido, mensalmente, de cada entidade, para o repasse dos pagamentos dos precatórios. Ela acrescentou, ainda, que a informação da parcela mensal se encontra no endereço eletrônico: www.tjpb.jus.br, seguindo o passo a passo “transparência” – “Precatórios” – “Parcelas 2019” ou clicando no link https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/2019/03/parcelas_2019.pdf

“Desde o ano passado que publicamos as parcelas no site, e, com a edição da Emenda 62, os entes públicos passaram a ser notificados anualmente do valor da parcela. A assessoria de Precatórios faz esse cálculo anual e a notificação pessoal de cada prefeito e do governador do Estado”, informou Maíra Brito.

A notificação é feita via ofício, no qual o governador e o prefeito são notificados sobre os valores das parcelas mensais, conforme sistemática de arrecadação de recursos para o pagamento do Regime Especial de Precatórios, disciplinada pela Emenda Constitucional nº 99/2017.

De acordo com o ofício de notificação, consoante o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os entes que estavam em mora no pagamento de precatórios na data de 25 de março de 2015, o que inclui, automaticamente, todos aqueles que ainda se encontravam submetidos ao Regime Especial delineado pela Emenda Constitucional 94/2016, estarão submetidos à nova sistemática do Regime Especial, devendo quitar até 31 de dezembro de 2024 todo o seu débito vencido e os que vencerão dentro deste período, ou seja, todos os precatórios deverão ser pagos integralmente.

Antes, os municípios em regime especial depositavam os valores dos repasses mensais em uma conta administrativa, de acordo com Maíra Brito. Ela destacou que houve uma alteração recente, sendo determinada a abertura de contas judiciais. “Na notificação, bem como no site, vão constar o nome e o número das contas para que os entes públicos tenham acesso. Essa informação funciona no mesmo endereço eletrônico das parcelas dos precatórios, na seção das Contas Judiciais”, finalizou a supervisora.

Fonte: Redação e Assessoria de Imprensa do TJ/PB