TCE-PB julga irregular processo de licitação no valor R$ 6,3 milhões realizado pela ex-secretária de Administração da Paraíba, Lívânia Farias

TCE-PB julga irregular processo de licitação no valor R$ 6,3 milhões realizado pela ex-secretária de Administração da Paraíba, Lívânia Farias

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 530

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares processo de licitação ( nº16026/17), de R$ 6,3 milhões (e contrato decorrente), da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba,  sob a responsabilidade da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias, para compra de medicamentos destinados a 18 hospitais da rede pública estadual. O procedimento adotado foi o Pregão Presencial nº 211/2017. O julgamento aconteceu nessa terça-feira (26),  por meio de videoconferência.

A relatoria foi do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo que apontou várias irregularidades no pregão presencial 211/2017, da Secretaria da Administração, como a falta de estimativas de quantidades a serem adquiridas. E, também, ausência de pareceres técnicos ou jurídicos (análise posterior do procedimento), contrariando exigência da Lei 8.666/93, no seu artigo 38, inciso VI, segundo relatório do órgão auditor da Corte citado pelo relator em seu voto.

Da mesma secretaria, foram julgados regulares procedimentos licitatórios de aquisição de material médico hospitalar para a rede de saúde estadual (processo 19442/18); e da compra, por R$ 18,6 milhões, de dois helicópteros – Pregão 291/2017 e contrato 2/2018, examinados nos autos do processo 04463/18.

A Câmara votou pela irregularidade, também, dos pregões 002/2019 (processo 02589/19) da Prefeitura de Areia de Baraúnas, objetivando adquirir alimentos da merenda escolar; e 01.003/2019 (processo 03163/19), da Prefeitura de Patos, destinado à locação de transporte escolar. Este, com envio da decisão para providências ao encargo do Ministério Público Comum.

Pela regularidade, com ressalvas, foi o julgamento do Pregão Eletrônico 10.048/2017- e termos aditivos nos autos do processo TC 09119/18 para contratação, pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos biológicos e químicos, e de medicamentos.

Examinado nos autos do processo 10545/19, o Pregão Eletrônico 10.142/2018, e contrato decorrente, do mesmo fundo, foram igualmente julgados regulares com ressalvas. O objetivo do procedimento foi a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e fornecimento de peças para toda rede de saúde bucal do municipal.

Na sessão por videoconferência houve esclarecimentos e defesa remota, em ambos os processos, feita por advogados e pelo secretário de Saúde da capital, Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior.

A 2ª Câmara julgou, ainda, regular a prestação de contas da Câmara Municipal de Brejo dos Santos (2018). E irregulares as da Câmara de Mato Grosso (2015) – com imputação de débito de R$ 141,7 mil a então gestora Maria de Fátima Lima-;e da Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação de João Pessoa, relativa ao exercício de 2014.