TCE julga irregular gestão da OS GERIR contratada pela Saúda da Paraíba e imputa débito de R$ 3 milhões por irregularidades

TCE julga irregular gestão da OS GERIR contratada pela Saúda da Paraíba e imputa débito de R$ 3 milhões por irregularidades

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 826

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular a gestão da OS – Organização Social Instituto de Gestão em Saúde – GERIR, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar a Maternidade Dr. Peregrino Filho (MPF) no município de Patos, durante o exercício de 2013. O TCE constatou elevados gastos com terceirização e irregularidades que apontam prejuízos na ordem de R$ três milhões, valores pagos sem comprovação e em excesso a empresas locais e de outras regiões do País.

A decisão aconteceu em julgamento realizado na sessão do TCE-PB desta quarta-feira (24).

Na decisão, unânime, os membros da Corte de Contas acompanharam o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho, e responsabilizaram o presidente da Organização Social, Eduardo Reche Souza, a quem foi imputado o débito no valor de R$ 3.007.768,70, mais multas de R$ 300.776,87, e R$ 5.000, em razão da realização de despesas não comprovadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. Também foi aplicada multa no valor de R$ 5.000 ao então secretário Waldson Dias de Sousa.

O processo nº 07147/16 decorreu de inspeção especial realizada naquela unidade de saúde durante a gestão do ex-secretário. No voto, o relator destacou várias irregularidades, entre elas os gastos no montante de R$ 952.728,00 com a empresa Athos Gestão e Manutenção de Equipamentos, sediada em Barueri – SP, sem a devida comprovação dos serviços. Do mesmo modo em relação à contratação da TCLIN Serviços de Saúde Ltda, com sede em São Paulo-SP, visando a manutenção predial, mediante pagamento de R$ 1.032.000,00.

O Tribunal de Contas entendeu ainda por cientificar o governador do Estado, João Azevedo (PSB), no tocante à desqualificação do Instituto de Gestão em Saúde – GERIR, como organização social, e pelo encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério da Justiça, Ministério Público comum, Policia Federal, Receita Federal e Assembleia Legislativa.