SUB-JUDICE : TSE vai priorizar julgamentos de registros de candidaturas das Eleições 2020

SUB-JUDICE : TSE vai priorizar julgamentos de registros de candidaturas das Eleições 2020

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 1137

Com vários candidatos que concorreram e ganharam as eleições municipais do domingo (15), mas com os registros indeferidos pelos juízos em 1º e pelos Tribunais Regionais Eleitores, e que nesse casos, Sub judice, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  Luís Roberto Barroso, informou que há cerca de 1,5 mil Recursos Especiais Eleitorais (Respes) envolvendo registros de candidatura das Eleições 2020 tramitando na Corte, e prometeu que a Corte vai fazer um esforço para julgar esses recursos antes da diplomação dos eleitos que é 18 de dezembro.

A prioridade, segundo o presidente do TSE ,  é analisar os casos dos políticos eleitos.  Assim, o TSE deve priorizar o julgamento desses recursos por meio do Plenário Virtual para dar vazão à quantidade de processos.

Sobre o Plenário Virtual

No Plenário Virtual, o ministro relator do processo disponibiliza no sistema sua proposta de decisão contendo ementa, relatório e voto. Nas sessões ordinárias, os demais ministros do Colegiado têm sete dias para examinar a matéria e manifestar seu voto. No caso de eventual sessão extraordinária, todos os procedimentos são feitos no mesmo dia.

A sessão eletrônica de julgamento extraordinária acontece da 0h às 23h59 de um mesmo dia. O conteúdo do que será apreciado é informado no Portal do TSE, na página “Pautas de Julgamento”, até as 12h do dia anterior ao da sessão, para os processos em que cabe sustentação oral, e até as 18h, para os casos em que não couber sustentação oral.

As sessões virtuais de julgamento do TSE foram instituídas pelo Plenário da Corte no dia 5 de novembro de 2019. A medida cumpre o que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

Quando tramitar em meio físico e for incluído em sessão de julgamento por meio eletrônico, o feito é automaticamente cadastrado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo exclusivo de operacionalizar o procedimento.