STF derruba prisão em segunda instância; Lula e outros 14 réus da Lava-Jato devem ser soltos

STF derruba prisão em segunda instância; Lula e outros 14 réus da Lava-Jato devem ser soltos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o início do cumprimento da pena ocorre somente após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando todos os recursos já foram julgados. Na sessão de hoje, após os votos de Cármen Lúcia a favor e de Gilmar Mendes contra a prisão em segunda instância, o decano da Corte, ministro Celso de Mello empatou o julgamento.

Em seguida, o presidente Dias Toffoli deu o voto decisivo. Após a mudança de entendimento, 38 condenados na Lava-Jato serão beneficiados, segundo o Ministério Público Federal. Entre os que podem ser soltos, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado após ser condenado em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá.

Na proclamação do resultado do julgamento, os ministros do STF decidiram que a libertação de réus presos por condenação em segunda instância não será automática. Os juízes de execução vão analisar caso a caso. É possível, por exemplo, um réu ser libertado com base na tese da segunda instância, mas o juiz poderá decretar prisão preventiva contra esse mesmo réu, se considerar que ele preenche algum requisito previsto em lei – como, por exemplo, risco de obstruir as investigações e alta periculosidade.

Além de Gilmar, Celso de Mello e Toffoli, votaram contra a prisão em segunda instância o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, em sessões anteriores, ocorridas em outubro. Já Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pelo cumprimento antecipado da pena, além de Cármen Lúcia.

Em fevereiro de 2016, quando o STF julgou o mesmo tema, Toffoli votou a favor da segunda instância. Em outubro do mesmo ano, ele mudou de ideia e apresentou sua tese pelas prisões a partir do julgamento do STJ. No julgamento desta quinta-feira, para conseguir emplacar a tese intermediária, Toffoli precisaria convencer outros cinco ministros a concordarem com ele. Diante da dúvida, preferiu migrar para o time do trânsito em julgado.

Para justificar os votos díspares, Toffoli afirmou que, nos julgamentos anteriores, foram analisados recursos de réus específicos que estavam presos por crimes graves – homicídio e roubo qualificado. Agora, o STF julgou ações sobre a regra geral, sem focar em um caso concreto.

Segundo ele, a tese que estava em jogo era apenas se o artigo 283 do Código de Processo Penal estava de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. A legislação diz que ninguém poderá ser preso se não em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgada. Já a Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Para Toffoli, os dois dispositivos estão em consonância – e, por isso, seria inconstitucional antecipar as prisões de condenados.

— Nesse texto normativo, temos que o parlamento pediu a prisão com trânsito em julgado. Não é o desejo do juiz, é o desejo dos representantes do povo brasileiro — disse Toffoli.

Assim como tinha feito em 2016, Cármem Lúcia defendeu o início da execução da pena depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância, a regra em vigor atualmente. No voto, a ministra disse que, sem a certeza da imposição da pena, impera a impunidade.

— A eficácia do direito penal afirma-se, na minha compreensão, pela definição dos delitos e pela certeza do cumprimento das penas. Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade — declarou.

Tentativa de dissociar com caso Lula

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes tentaram dissociar o julgamento das ações da situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ser um dos beneficiados. Durante seu voto, Gilmar disse que a discussão da situação de Lula não ajudou a ter um debate racional na questão. Toffoli, que é o presidente do STF, interveio:

— É bom registrar que a força tarefa de Curitiba comandada pelo procurador Deltan Dallagnol deu parecer e pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula, ou seja, pela própria força tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado — disse Toffoli, acrescentando:

— Já não é este Supremo Tribunal Federal que estará decidindo eventual… A própria força tarefa de Curitiba assim já requereu à juíza local, que em razão de uma decisão anterior do Supremo que proibiu a transferência, encaminhou o pedido para cá que chegou ao ministro Luiz Edson Fachin. Mas é um pedido do Ministério Público, que ele saia do regime fechado.

Fonte: Jornal o Globo