SEM JUROS: Termina dia 31 prazo para pagamento do IPVA para proprietários de veículos de placas com terminal 1

SEM JUROS: Termina dia 31 prazo para pagamento do IPVA para proprietários de veículos de placas com terminal 1

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 566

 Os proprietários de veículos com final de placa 1 no Estado da Paraíba devem efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 31 deste mês de janeiro, como forma de evitar acréscimos de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo da placa final 1, no ano passado, e precisam, agora, fazer a comprovação dos documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PB) mais próxima do domicílio.

Para aqueles que vão pagar o IPVA com placa final 1 existem três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 3 de dezembro, também sem o desconto de 10%. A Sefaz-PB contabiliza, em seus lançamentos, 72.393 veículos, com final placa 1.

Comprovação da isenção da placa final 1 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 1, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisam levar a documentação que comprovam a isenção até o dia 31 de janeiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do benefício em 2020. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2021.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos para aparelhos móveis como smartphones.