SEM AGLOMERAÇÃO:  Finais de semana têm medidas mais restritivas em Pernambuco devido à pandemia da Covid

SEM AGLOMERAÇÃO: Finais de semana têm medidas mais restritivas em Pernambuco devido à pandemia da Covid

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 494

O decreto estadual que entrou em vigor na quarta (03) em Pernambuco para conter o avanço da Covid-19 limitou o horário de funcionamento de atividades essenciais durante a semana. Aos finais de semana, essas atividades não podem funcionar e praias, parques e clubes ficam fechados. As restrições valem até 17 de março.

Desde às 20h desta sexta-feira (05), bares, restaurantes, lojas e demais atividades não essenciais  foram fechados, podendo reabrir apenas às 5h da segunda-feira (08).

Fora desse horário, somente serviços considerados essenciais, como hospitais e supermercados, têm autorização para funcionamento

Outra medida anunciada pelo governo foi a proibição de visitas de parentes em presídios do estado. Para evitar aglomerações, a medida vale para os finais de semana da primeira quinzena de março: dias 6 e 13 (sábados) e 7 e 14 (domingos).

Denúncias de desrespeito ao decreto podem ser feitas ao Procon Pernambuco, através do Whatsapp (81) 3181.7000, e também da Polícia Militar, pelo 190.

Confira o que pode e o que não pode funcionar no estado durante o período de restrições:

Academias de ginástica

Esses estabelecimentos não têm autorização para abrir aos fins de semana em Pernambuco, até o dia 17 de março.

Praia

O decreto proibiu banho de mar nos finais de semana. A areia pode ser usada para esporte individual, como caminhada e corrida. Atividades como vôlei, futevôlei, funcional e outras que agreguem pessoas são proibidas.

A proibição também se estende para a prática de exercícios físicos na praia ao lado de um profissional. No caso da pesca, a atividade não é permitida na praia, apenas se for feita em rios e de forma individual.

Comércio de rua

O segmento não tem autorização para funcionar aos sábados e domingos, até o dia 17 de março. A exceção é para feiras livres.

Cruzeiros

O decreto proibiu operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte em todo o estado, inclusive em Fernando de Noronha, até o dia 17 de março.

Delivery de restaurante

O serviço de entrega (delivery) para bares e restaurantes permanece autorizado, tanto no esquema de entrega na residência quanto na retirada do produto na porta do estabelecimento. O consumo presencial de alimentos e bebidas nos restaurantes, no entanto, foi proibido nos fins de semana.

Os restaurantes dentro de shoppings podem funcionar, desde que atuem exclusivamente por meio de delivery. Caso esses espaços funcionem com delivery, deve haver um ponto de retirada do alimento no estacionamento do local, não sendo possível entrar no shopping.

Futebol

A única autorização é para os jogos do Campeonato Pernambucano, que não devem ter público nos estádios. Nos fins de semana, estão proibidas práticas esportivas, como peladas, futebol de várzea ou society.

Igrejas e templos religiosos

Durante os fins de semana, estão proibidos eventos em igrejas, independentemente da religião. Reuniões religiosas foram categorizadas como atividades não essenciais pelo decreto.

Segundo o governo, eventos como batizados e casamentos que haviam sido agendados para os finais de semana até 17 de março devem ser remarcados.

Parques

De acordo com o decreto, foi proibida, durante os fins de semana até 17 de março, a prática de atividades econômicas e sociais nos parques e nas praias. Cabe às prefeituras fechar os parques aos sábados e domingos.

Shoppings

Aos sábados e domingos, até o dia 17 de março, os estabelecimentos devem permanecer fechados. A exceção é para restaurantes que funcionam dentro dos centros de compra, desde que atuem no sistema de delivery ou retirada no estacionamento.

Serviços autorizados

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse público;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

Fonte: Paraíba Notícia e G1 PE