NOVO NORMAL: Decreto do Governo da PB autoriza retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e aulas presenciais para Autistas

NOVO NORMAL: Decreto do Governo da PB autoriza retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e aulas presenciais para Autistas

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 648

O retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores, as  atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental. O funcionamento, através do sistema híbrido das escolas privadas de ensinos infantil e fundamental. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

O funcionamento de todas essas atividades, além dos bares, restaurantes, comércio, centros comerciais e shoppings centers estão no suplemento especial do Diário Oficial do Estado da Paraíba publicado na noite deste sábado (17), com vigência a partir desta segunda-feira (19) até o dia 02 de maio.

Diário Oficial do Estado (DOE), através de suplemento especial,  publicado neste sábado (17), em edição suplementar, traz novo decreto do governo da Paraíba disciplinanando as atividades, entre os dias 19 de abril e 2 de maio.

As novas diretrizes levaram em consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19.

O boletim divulgado hoje pela SES apontou que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Paraíba é de 68% e de enfermaria, de 56%.

Além disso, a 23ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, também divulgada hoje, traz um expressivo crescimento no número de municípios paraibanos em bandeira amarela. São 187 cidades, o que equivale a 84% da Paraíba, demonstrando uma tendência de redução das taxas de transmissibilidade. O levantamento ainda constatou que oito municípios saíram da bandeira vermelha para a laranja.

De acordo com o novo decreto, partir desta segunda-feira será permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.

Além disso, as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

Além do disciplinamento das atividades escolares, o novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.

Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

 A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Acesse o novo Decreto