Novo decreto de flexibilização editada pela PMJP libera presença de público em eventos esportivos

Novo decreto de flexibilização editada pela PMJP libera presença de público em eventos esportivos

Por Elison Silva - em 3 anos atrás 512

Com vigência até o dia 30 deste mês de Setembro, a Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (15), um novo decreto que disciplina as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19.

O decreto municipal da Capital traz uma novidade em relação ao anterior. Trata-se da liberação de público em eventos esportivos, desde que estejam com o calendário vacinal em dia.

Para ter acesso aos jogos, os torcedores precisam ter recebido, no mínimo, a primeira dose de imunizantes contra Covid-19. O acesso do público aos eventos esportivos fica permitida apenas a 20% da capacidade máxima permitida do local do evento e exige ainda um distanciamento de 1,5 metro entre os presentes, distanciamento um pouco abaixo do que é recomendado pelas autoridades sanitárias, que é de 2m, devida a circulação da variante Delta, presente na Paraíba desde o mês de Julho último.

O decreto da PMJP prevê, ainda, a redução do distanciamento entre pessoas para bares, restaurantes, igrejas, escolas e eventos sociais e corporativos.

O limite de capacidade foi mantido em 50%, mas o distanciamento foi reduzido de 1,5 m para 1 metro entre as pessoas. A medida vale para eventos sociais ou corporativos como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas.

Nas escolas, a redução do distanciamento, também para 1 metro, vale para estudantes, professores e funcionários.

DECRETO MUNICIOPAL

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local e até 10 pessoas por mesa, mantido o distanciamento de 1 metro entre as mesas.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até meia-noite, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 1h. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.

Apresentações musicais

Fica autorizada nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em lives musicais.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local, com distanciamento mínimo entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Praias e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h até 21h.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres

As feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas

Academias

Academias deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

É vedado nestes espaços o uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos; escolinhas de esporte, excetuadas aquelas que envolvam contato físico direto entre os atletas.

Aulas

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

O decreto mantém a liberação das instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres para funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

Transporte escolar

Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar, respeitando as seguintes regras: utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.

Fonte: Paraíba Notícia com informações do G1-PB