NOTÍCIAS-CRIMES: Pleno do TJPB nega recursos e por unanimidade mantém Dinaldinho afastado do cargo de prefeito de Patos

NOTÍCIAS-CRIMES: Pleno do TJPB nega recursos e por unanimidade mantém Dinaldinho afastado do cargo de prefeito de Patos

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Reunido nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria dos votos, manter  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (Dinaldinho) afastado do cargo de prefeito de Patos.  Ele é acusado de fatos delituosos contra a Administração Pública e de ser o principal denunciado na Operação denominada Cidade Luz.  Os desembargadores do TJPB  receberam julgaram duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra Dinaldinho, através de Notícias-Crimes, ambas com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Votaram pela manutenção do afastamento do gestor,  os desembargadores João Alves da Silva, Maria das Graças Morais Guedes, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O desembargador  Abraham Lincoln da Cunha Ramos votou pelo retorno do prefeito ao cargo apenas numa das duas Notícias-Crimes.

O Pleno do Tribunal Pleno decidiu ainda pelo o desmembramento dos processos em relação  aos outros denunciados nas notícias-crimes. Desta forma, a tramitação das ações penais, no âmbito do TJPB, será apenas contra o prefeito, que possui foro privilegiado. A respeito dos demais acusados, o processo tramitará no 1º Grau de Jurisdição.

Em um dos processos, os desembargadores decidiram, por maioria, que o Tribunal de Justiça tem competência jurídica para processar e julgar o caso e não o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), como foi questionado pela defesa na tribuna.

A Notícia Crime nº 0001059-05.2018.815.0000 diz respeito, especificamente, a Operação Cidade Luz. Com o recebimento da denúncia, o atual prefeito de Patos e mais os 12 denunciados terão que responder por fatos delituosos envolvendo diversos agentes em crimes contra a Administração Pública.

De acordo com os autos deste processo, o esforço investigativo identificou que, no período anterior às eleições de 2016, enquanto ainda era candidato, Dinaldinho organizou um esquema criminoso para recebimento de vantagens ilícitas pagas pela Enertec e Real Energy Ltda., de propriedade, respectivamente, de Maurício Guerra e Alberto Cardoso. Em tese, a finalidade dessa propina era garantir o contrato de iluminação pública da Prefeitura de Patos. Ainda conforme a denúncia, em um período de 10 meses, este esquema criminoso desviou R$ 192.270,55 de verbas públicas ao núcleo político da organização criminosa, referente ao pagamento de propinas, e gerou exorbitantes lucros às empresas.

Segundo a denúncia, se utilizaram do esquema a Enertec e Real Energy Ltda., no valor de R$ 547.135,45. O enriquecimento ilícito da organização teria totalizado R$ 739.406,00, de R$ 1.363.220,66 pagos pela Prefeitura Municipal de Patos. “São atribuídas ao senhor prefeito condutas por demais graves que precisam de elucidação: desvio de verbas públicas, corrupção passiva, dispensa de licitação, frustração de licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro”, frisou o relator.

Já na Notícia Crime nº 0001493-91.2018.815.0000, o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, atribuiu a Dinaldinho, Múcio Sátyro Filho e Fábio Henrique Silveira Nogueira dois fatos criminosos: desvio de verbas públicas  (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/57, 280 vezes, combinado com o artigo 71 do Código Penal) e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório (artigo 90 da Lei 8.666/93).

Conforme os autos, o prefeito afastado e Múcio Filho seriam responsáveis pelo desvio, em proveito próprio e alheio, de recursos públicos da Prefeitura Municipal, no período de 2017 a 2018, por realização de abastecimento de combustível de veículos particulares nos Postos da Rede Motogás/Mastergás Ltda., administrados por Fábio Nogueira. Tais abastecimentos teriam sido custeados pelo erário municipal. Informa o processo que, também visando quitar dívidas particulares e do Município junto ao Posto Mastergás Ltda., Dinaldinho e Fábio Nóbrega frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 30/18, com a finalidade de contratar a Mastergás Ltda. como fornecedora de combustível para Prefeitura Municipal de Patos.

Valores – Segundo a denúncia, do total de veículos abastecidos, 36% deles é de origem privada, importando no valor de R$ 36.998,23, além de R$ 17.352,76 em veículos indefinidos. A peça acusatória, nesse caso, é decorrente de achados probatórios oriundos da ‘Operação Cidade Luz’, que identificou um esquema de fraudes na iluminação pública de Patos, onde um dos elementos marcantes na operação foi a utilização da empresa Motogás/Mastergás Ltda., da qual Fábio Nogueira é administrador, para recebimento de propinas.

Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho

Alegação da Defesa- Na Notícia-Crime 0001493-91.2018.815.0000, a defesa de Múcio Sátyro Filho alega que apenas cumpriu ordens, sem aparência de ilegalidade, feitas pelos reais responsáveis e ordenadores de despesas. Já Fábio Henrique requereu a retirada da prova produzida nos autos, por considerar ilícita. Disse, ainda, que a defesa teria sido prejudicada pela ausência de descrição individualizada. Na Notícia Crime nº 0001059-05.2018.815.0000, a defesa de Dinaldo Wanderley alegou demora na instrução processual. Os demais denunciados apresentaram defesa escrita.

“Voto pelo desmembramento do feito quanto aos denunciados que não detém foro privilegiado, devendo o processo ser xerografado e remetido para o local aonde se deram as infrações. Quanto ao denunciado Dinaldo Wanderley, recebo a denúncia, nos moldes das disposições encartadas nas Leis nº 8.658/93, ao tempo que mantenho as medidas cautelares impostas”, decidiu o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.