MPF requer e Justiça suspende nomeação de candidata aprovada em concurso de professor da UFPB

MPF requer e Justiça suspende nomeação de candidata aprovada em concurso de professor da UFPB

Por - em 5 anos atrás 1922

A Justiça Federal em João Pessoa acatou pedido do Ministério Público Federal na Paraíba e suspendeu liminarmente, até segunda ordem judicial, a nomeação e posse de candidata aprovada para o cargo de professor do magistério superior do Departamento de Gestão Pública do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A juíza do caso reconheceu que a professora da banca examinadora, presidente da banca examinadora, a Professora Carla Calixto da Silva, possuía relação de amizade íntima com aluna Ariane Danielle Baraúna da Silva, beneficiando-a claramente com as maiores notas nas provas escrita e didática, no concurso  regulado pelo Edital n.º 55, de 25 de maio de 2018.e maio de 2018.

Confira a sentença

Segundo a decisão, não se põe em dúvida a lisura e seriedade da professora, mas “em tema de concurso público a mera suspeita ou dúvida quanto à atuação de quaisquer participantes, sejam aqueles responsáveis pela elaboração, correção e avaliação das provas, implica em pecha sobre lisura do certame, em especial quando há denúncia de que houve eventual favorecimento de candidato determinado, ligado por laços de amizades com integrante da banca, gerando dúvidas quanto à retidão do processo seletivo”.

Ainda de acordo com a decisão judicial, a professora não poderia jamais participar da banca examinadora do concurso, do ponto de vista objetivo, pois, analisando os argumentos lançados na inicial e a documentação que lhe deu estrado, possuía relação de amizade íntima com a candidata, como demonstram agradecimentos manifestados na tese de doutoramento de ambas e nos contatos pelo Facebook, mediante trocas de comentários, cumprimentos e comunicações virtuais amistosas. No entendimento do MPF e da Justiça, tal fato indica afeição, o que caracteriza quebra da imparcialidade e impessoalidade do certame.

Segundo a ação do MPF, as notas atribuídas foram sempre superiores quando comparadas com as dos demais candidatos, inclusive, mais altas do que aquelas atribuídas pelos outros membros da mesma banca avaliadora. “Daí surgiu a afirmação de favorecimento, subjetivamente falando”, acrescentou a juíza na decisão liminar.

O Ministério Público Federal ainda aguarda julgamento do mérito, para a realização de novo concurso, com nova banca examinadora, observando-se os parâmetros constitucionais e legais.

Ministério Público Federal quer que concurso para professor da UFPB seja anulado