Lei de Caio Roberto garante a deficientes visuais adequação para realização de provas e concursos públicos na PB

Lei de Caio Roberto garante a deficientes visuais adequação para realização de provas e concursos públicos na PB

Por Edmilson Pereira - em 6 anos atrás 872

Sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, e publicada no Diário Oficial do Estado, na último sábado (05), uma lei estadual, garante para as pessoas com deficiência visual a adequação de condições para realização de provas e concursos destinados ao provimento de cargos e empregos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da Paraíba.

A lei 11.083/18 é de autoria do deputado estadual Caio Roberto (PR) e assegura, além da adequação das provas para o preenchimento de quaisquer vagas oferecidas por meio de processo seletivo de acesso ao serviço público estadual, um tempo adicional de uma hora para a realização das provas dos concursos públicos ou processos seletivos pelos candidatos beneficiários.

O tempo adicional é concedido ao candidato com deficiência independente de requerimento.

O deficiente visual pode ainda escolher entre fazer a prova por meio do sistema Braille, com o auxílio de um ‘ledor’, com auxílio de um computador, através do sistema tradicional de escrita com caracteres ampliados (para os candidatos com baixa acuidade visual) ou ainda escolher algum outro método que considere adequado ao seu grau de necessidade.

Segundo a lei, o ‘ledor’ é a pessoa indicada pela comissão do concurso público ou processo seletivo para, durante a realização das provas, transmitir ao candidato com deficiência visual o conteúdo das questões respectivas e preencher o cartão-resposta nas provas objetivas, ou a folha de respostas nas provas subjetivas, reproduzindo fielmente as afirmações do interessado.

As provas realizadas com auxílio de ledor serão gravadas em mídia digital (áudio e vídeo), e seu conteúdo será preservado até o final do certame, podendo o candidato com deficiência visual requerer a degravação das mesmas caso exista divergência entre as suas respostas e a marcação ou transcrição do ledor. A escolha do ledor será feita pela comissão do concurso, com auxílio de órgão ou entidade especializada na educação de pessoas com deficiência visual ou que tenha por objeto a defesa dos interesses dos deficientes visuais, devendo, no caso de entidade privada, estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.