Governador João Azevêdo sanciona com veto projeto que estabelece redução nos valores das mensalidades de ensino particular na Paraíba por conta da pandemia do Coronavírus

Governador João Azevêdo sanciona com veto projeto que estabelece redução nos valores das mensalidades de ensino particular na Paraíba por conta da pandemia do Coronavírus

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 755

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou, porém, com veto, projeto de Lei aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa da Paraíba, apresentado pelos deputados Adriano Galdino (PSB), Ricardo Barbosa (PSB), Estelizabel Bezerra (PSB) e Lindolfo Pires (Podemos), estabelecendo descontos nos valores mensalidades pelas unidades escolares de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba,  em função das suspensão das atividades presenciais devido os decretos do governo estadual e das prefeituras municipais proibindo as aglomerações de determinando o isolamento social.

O governador vetou o Art 3º , excluindo, dos descontos previstos  na Lei, as escolas e universidades que estão oferecendo as aulas por meio remoto, ou seja, online, pela internet,  justificando , por exemplo, que os custos de um estabelecimento de ensino não se resume à energia, água e material de limpeza, pois apenas a folha de pagamento e seus encargos representa entre 60% e 70% das despesas e os 30% restante é formado por energia elétrica, material de limpeza, vale transporte, manutenção de móveis e imóveis, aluguel, material de expediente, investimentos, substituição de móveis, propagandas, dentre outras despesas.

A folha de pagamento não pode sofrer redução ou adesão aos programas de proteção ao emprego promovido pelo Governo Federal (MP nº 936/2020) porque as escolas estão ministrando aulas remotas e continuam obrigadas à cumprir a carga horária anual de 800h aulas, ou seja, as aulas presencias não ocorridas agora serão repostas quando do término do isolamento social, além de alguns funcionários estarem trabalhando para viabilizar as aulas online.

O governo assume claramente que vetou o Art 3º baseado em informações e contrarrazões  apresentadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba, entidade que representa dos donos das escolas.

No intuito de colher subsídio para a devida análise deste projeto de lei, solicitei informações ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (SINEPE/PB). Em sua resposta, o SINEPE/PB pontuou o seguinte, inverbis:
“[…]
Os custos de um estabelecimento de ensino não se resume à energia, água e material de limpeza, pois apenas a folha de pagamento e seus encargos representa entre 60% e 70% das despesas e os 30% restante é formado por energia elétrica, material de limpeza, vale transporte, manutenção de móveis e imóveis, aluguel, material de expediente, investimentos, substituição de móveis, propagandas, dentre outras despesas.
A folha de pagamento não pode sofrer redução ou adesão aos programas de proteção ao emprego promovido pelo Governo Federal (MP nº 936/2020) porque as escolas estão ministrando aulas remotas e continuam obrigadas à cumprir a carga horária anual de 800h aulas, ou seja, as aulas presencias não ocorridas agora serão repostas quando do término do isolamento social, além de alguns funcionários estarem trabalhando para viabilizar as aulas online.
[…]
O contrato será integralmente cumprido, pois será cumprida a carga horária mínima de 800h aula anuais e, para isso as aulas presenciais não ocorridas no isolamento social serão repostas após encerrada a quarentena.
Estas reposições ocorrerão aos sábados, feriados, antecipação das férias de dezembro/janeiro, contra turno ou extensão do horário de aulas, de acordo com o plano elaborado por cada instituição de ensino.
Além do mais, as escolas estão tratando os descontos nas mensalidades escolares analisando caso a caso, desconto estes que vão até 100%, melhor se adequando à realidade de cada pai/responsável pelo aluno e uma legislação que fixe um percentual fixo de desconto deixará o estabelecimento de ensino engessado para atender a finalidade do projeto de lei em questão.
A solução recomendável para este momento seria a negociação direta, entre as instituições de ensino e os responsáveis pelos pagamentos das mensalidades, analisando as necessidades individuais, caso a caso, proporcionando o melhor cenário a longo prazo. Isso permitiria dar concretude ao princípio da igualdade, pois há pais que tiveram reduzida sua fonte de renda e outros que não tiveram prejuízos em seus salários ou em seus rendimentos.

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Veja os percentuais vetados pelo governador para os casos em que as aulas continuam a ser oferecidas de forma remota.

Escolas com aulas remotas (VETADO)

5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;