Estado amplia parcelamento tributário em até 84 meses para empresas em processo de recuperação judicial

Estado amplia parcelamento tributário em até 84 meses para empresas em processo de recuperação judicial

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 724

O Governo da Paraíba vai conceder ampliação do parcelamento do ICMS para empresas que estão em processo de recuperação judicial. O governador João Azêvedo (PSB) assinou o decreto 39.149, publicado no Diário Oficial do Estado, edição dessa terça-feira (30), que garante a ampliação do parcelamento em até 84 meses, tendo em vista o convênio ICMS 59/2012.

O parcelamento somente poderá ser requerido após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento da recuperação judicial. O pedido de parcelamento abrangerá os débitos tributários existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituído ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa. Contudo, os parcelamentos já em curso não serão incluídos.

O débito do parcelamento será consolidado na data da concessão e dividido pelo número de parcelas, observado o valor mínimo da parcela, atualização e os demais termos fixados pela legislação tributária estadual. O valor mínimo de cada parcela, segundo a legislação tributária, será de cinco UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba). Em torno, atualmente de R$ 250,00.

Precisa fazer confissão – Para fazer o pedido de parcelamento ampliado, a empresa precisa fazer a confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto. A empresa precisa procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para fazer a confissão e iniciar as tratativas do parcelamento.

Descumprimento dos termos do decreto – Em caso de descumprimento dos termos do decreto como, por exemplo, o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou não ou o não pagamento da última parcela e a decretação da falência, o parcelamento será revogado imediatamente, independente de comunicação prévia, ficando o saldo devedor automaticamente vencido. Já o saldo remanescente será, conforme o caso, inscrito em Dívida Ativa ou encaminhado para prosseguimento da execução, vedado, em qualquer caso, o reparcelamento. No caso de parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa, o devedor pagará as custas, emolumentos e demais encargos legais.

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