Empresas da iniciativa privada devem pagar 1ª parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro; veja quem tem direito

Empresas da iniciativa privada devem pagar 1ª parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro; veja quem tem direito

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 4881

As empresas do setor privado têm até o dia 30 deste mês de novembro para efetuar o pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário. Nesta etapa de pagamento, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu 13º salário, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Na segunda parcela, que  deve ser depositada até 20 de dezembro, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Cerca de 81 milhões de brasileiros receberão o 13º salário este ano, com valor médio R$ 2.451, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 214,6 bilhões, o que representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Essa regra não mudou com a reforma trabalhista. Apesar da negociação entre trabalhadores e empregadores ter ganhado força com a reforma, o pagamento do 13º salário segue como um direito e não pode ser extinto, nem com negociação coletiva.

No entanto, quem foi contratado no modelo de contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista, pode sentir um impacto no cálculo do 13º salário. Nesse novo formato de trabalho, o funcionário é contratado de acordo com as demandas da empresa e a sua disponibilidade. Assim, é remunerado pelo tempo em que efetivamente prestou o serviço e o valor do 13º será proporcional ao período trabalhado.

O atraso ou o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração e pode resultar em multas pesadas para as empresas, mas é comum em companhias com problemas de caixa. Nesse caso, Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomenda que o trabalhador tente primeiro negociar com a empresa ou busque orientação no sindicato da sua categoria.

“Se não der certo, o empregado pode denunciar a empresa no Ministério do Trabalho ou, em último caso, entrar na Justiça”, diz.

Aposentados e pensionistas do INSS e funcionários públicos também recebem o 13º salário, mas o pagamento segue outros calendários. Para aposentados e pensionistas do INSS, a primeira parcela do 13º salário já foi paga em agosto, e a segunda será paga até 6 de dezembro.

Como calcular o 13º salário

O funcionário tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos. A segunda parcela é equivalente a esse valor, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela.