Divórcio impositivo, pacto antenupcial e regime de bens marcam último dia do Congresso de Direito de Família

Divórcio impositivo, pacto antenupcial e regime de bens marcam último dia do Congresso de Direito de Família

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 731

Essa sexta-feira (13), último dia de atividades do IV Congresso Paraibano de Direito de Família e Sucessões foi marcada por palestras com temas sobre divórcio impositivo, pacto antenupcial, regime de bens e as famílias simultâneas e seu regime jurídico, além de debate interativo, que abordará o Direito Patrimonial de Família. O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões – Seção Paraíba (IBDFAM-PB) e pela Escola Superior da Magistratura (Esma), e conta com o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba e de outras instituições.

O Congresso aconteceu no auditório da Esma em João Pessoa e teve por objetivo trazer para a comunidade jurídica da Paraíba debates acadêmicos do mais alto nível científico acerca das últimas inovações doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas do Direito de Família e Sucessões no país, por meio de conferências, palestras e painéis.

O presidente do IBDFAM-PB, juiz Wladimir Alcibíades, disse que o Congresso ofereceu um debate técnico que contribuiu para o aprimoramento dos magistrados, promotores de Justiça, advogados e toda à comunidade jurídica da Paraíba. Um ponto destacado pelo juiz, no evento, foi o debate interativo com temas sobre Direito Pessoal de Família, promovido no primeiro dia, e Direito Patrimonial de Família, neste segundo dia.

A professora e conselheira científica do IBDFAM-PE, Luciana Brasileiro, ministrou palestra sobre ‘As famílias simultâneas e seu regime jurídico’, na manhã dessa sexta-feira. Na sua explanação, a docente trouxe uma provocação em relação à interpretação de família, a partir da Constituição de 1988. “Hoje, o grande desafio do Direito de Família no nosso país é conseguir concentrar, dentro desse espírito democrático, o maior número possível de conceitos e enquadramento de tipos familiares”, disse.

Na programação, foram abordados, ainda, os seguintes assuntos: Quais os limites de liberdade de testar no Direito Brasileiro; Pacto antenupcial e os limites da autonomia privada; e Divórcio Impositivo’. Este último tema foi ministrado pela presidente do IBFAM-PE, Maria Rita de Holanda.

“A ideia do divórcio impositivo é que o cônjuge possa se divorciar independente, ou não, da autorização ou anuência do outro, apenas pelo pedido de averbação da sua condição de divorciado diretamente no Registro Civil de Casamentos através de um procedimento administrativo”, explicou a palestrante.

No período da tarde, a partir das 14h, foram realizadas as conferências de encerramento, com as temáticas: Fraude na partilha no casamento e na união estável; O conteúdo jurídico do princípio da afetividade; e Os novos desafios do direito de família.