DINHEIRO: Governo divulga datas de todas as parcelas do auxílio emergencial; confira

DINHEIRO: Governo divulga datas de todas as parcelas do auxílio emergencial; confira

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 662

O Ministério da Cidadania publicou na noite desta segunda-feira (28) o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro, enquanto a saques e transferências se prolongam até 27 de janeiro de 2021.

Na portaria publicada em edição extra, o ministério também confirma que nem todos receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes a pessoa começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

celas você deverá receber.

Número de parcelas a receber

A quantidade de parcelas total a que a pessoa terá direito depende do mês em que ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em julho: 6 parcelas

Ainda segundo a portaria, quem contestou o cadastro por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto for considerado elegível receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3. Ou seja, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas. Portanto, as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200, enquanto as quatro últimas são de R$ 600.

Pagamento por ciclos

O governo manteve o pagamento por ciclos, mas reorganizou as datas. Serão seis ciclos no total. A cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

No momento, a Caixa está concluindo o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi modificado, o público que começou a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família. Esse público recebe dentro do calendário próprio do programa, que já está na 6ª parcela.

Datas de pagamento

O ministério também manteve o padrão de pagamento em duas fases. Na primeira etapa, o dinheiro é depositado em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores podem ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual. É necessário usar o aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).

Auxílio de R$ 300 tem critérios mais rígidos

No início de setembro, o governo federal confirmou o chamado “auxílio emergencial residual”, que são no máximo quatro parcelas com valor reduzido para R$ 300 cada. Os critérios para se ter direito a essas parcelas são mais duros do que o das cinco primeiras, de R$ 600 cada.

O governo excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. Também atualizou o critério de renda com base na declaração do IRPF de 2020 e tirou o auxílio de quem foi incluído como dependente.

Além disso, a nova regra permite que o governo verifique todo mês se a pessoa conseguiu emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário que impede o recebimento do auxílio. Nesses casos, o governo deverá cortar o pagamento das próximas parcelas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Fonte: Paraíba Notícia e Uol