Desembargador Leandro dos Santos nega pedido para anular posse de Helena Holanda como vereadora de João Pessoa

Desembargador Leandro dos Santos nega pedido para anular posse de Helena Holanda como vereadora de João Pessoa

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 943

O desembargador Leandro dos Santos negou, nesta sexta-feira (11),  pedido de tutela de urgência que visava suspender a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que nos autos do Mandado de Segurança nº 0804543-69.2019.8.15.2001, determinou a posse de Helena Holanda na Câmara Municipal de João Pessoa, em razão da vacância oriunda da renúncia do ex-vereador e atual deputado estadual Eduardo Carneiro.

A decisão sobre a posse foi questionada pelo suplente de vereador Marcílio Pedro Siqueira, por meio do Agravo de Instrumento.

Em suas razões, ele alega que a decisão de 1º Grau, sem qualquer fundamento legal ou aritmético, criou um elemento (“maior 7ª média”) para reconhecer que a coligação da qual participa (PRB/PMN) não possuía a maior média geral e que, nessa condição, não faria jus à vaga de vereador. Argumentou, ainda, que não há respaldo legal e aritmético que sustente o possível cálculo ou critério utilizado pelo juiz de primeiro grau para concluir que a coligação PP/SD possuía maior média.

Ao analisar a questão, o desembargador Leandro dos Santos observou que a decisão agravada, seguindo a orientação do TJPB, utilizou os critérios técnicos e jurídicos, previstos no artigo 109 do Código Eleitoral, além de assentar que candidatos a cargos eletivos pelo sistema proporcional, que não atingiram a cláusula de desempenho, não podem assumir a titularidades de mandatos eletivos. “No caso em exame, o juiz de piso, antecipando-se à orientação final a ser estabelecida pela Primeira Câmara Cível, mas na linha de entendimento do Tribunal Pleno, firmou posição sobre a distribuição da vaga e determinou a posse de uma terceira suplente, cumprindo, assim, a regra do artigo 109 do Código Eleitoral”, ressaltou.

Prosseguindo na sua decisão, o desembargador destacou que com a vacância oriunda da renúncia do vereador Eduardo Carneiro, e, inexistindo em sua coligação candidatos com votação nominal mínima a que se refere o artigo 108, surgiu uma sétima vaga para ser preenchida de acordo com os critérios das sobras. “Logo, insisto, neste juízo de cognição sumário me parece que a hermenêutica utilizada pelo Juízo Agravado encontra ressonância na lógica jurídica, além de ser uma interpretação bastante razoável”, frisou Leandro, acrescentando que a decisão agravada deve ser mantida, pelo menos nesta fase processual.

A controvérsia jurídica sobre quem deve tomar posse na Câmara Municipal de João Pessoa será decidida pela Primeira Câmara Cível do TJPB no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0800670-50.2019.8.15.0000, manejado pelo suplente Carlos Antônio de Barros. O relator, desembargador Leandro dos Santos, informou que já pediu dia para julgamento. A celeuma foi também objeto de um Incidente de Inconstitucionalidade já julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.