DECLARAÇÃO: Valores de precatórios e RPV recebidos em 2018 devem constar no IRPF/2019, informa TJPB

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 2196

As pessoas que receberam Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Judiciário estadual paraibano no ano de 2018 deverão informar os valores na Declaração de Ajuste Anual de 2019. A determinação é valida para aqueles que estão obrigados a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física , conforme requisitos determinados pela Receita Federal.

A informação foi prestada pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, Gustavo Procópio. O informe dos rendimentos relacionados aos Precatórios e RPVs está disponível no site do TJPB, no banner ‘IRPV 2019’, situado na parte inferior da página principal do Portal, onde podem ser acessados os ‘rendimentos 2018’, rendimentos suplementares, precatórios, PAE e fornecedores’ e ‘Declaração Unimed’