CORONAVÍRUS: Deputada Camila vota a favor de decreto do governo para excluir  burocracia, mas avisa que vai acompanhar ações para evitar desvios de recursos

CORONAVÍRUS: Deputada Camila vota a favor de decreto do governo para excluir burocracia, mas avisa que vai acompanhar ações para evitar desvios de recursos

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 567

Em sessão remota, realizada pela primeira vez pela Assembleia Legislativa da Paraíba, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) votou, nesta segunda-feira (23), favorável ao Decreto de Calamidade Pública do Governo da Paraíba, considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde contra a disseminação do coronavírus (Covid-19). Camila destacou que a aprovação do decreto possibilita mais agilidade em investimentos na área da saúde e avisou que fará o acompanhamento de como será gasto esse dinheiro, com objetivo de evitar desvios.

“Meu voto é favorável e não poderia ser diferente nesse momento. As pessoas precisam entender o que estamos fazendo. Estamos aprovando o Decreto de Calamidade como forma de diminuir a burocracia, permitindo que as autoridades hajam de forma emergencial. A burocracia nesse momento pode levar a morte de muitas pessoas e não é isso que ninguém quer. É preciso se manter em casa nesse momento. As pessoas precisam contribuir também com as autoridades para que passemos por isso da melhor forma”, disse a deputada.

Com o Decreto de Calamidade, as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação do coronavírus em todo o território do Estado da Paraíba e poderão editar os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

Motivação – O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Imprensa