Conselho do Farpen se reúne para analisar prestação de contas dos cartórios referentes ao mês de julho

Conselho do Farpen se reúne para analisar prestação de contas dos cartórios referentes ao mês de julho

Por Valter Nogueira - em 5 anos atrás 765

Os integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen) se reuniram, nesta quarta-feira (21), na sede da Corregedoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, para apresentação do relatório de prestação de contas dos atos gratuitos referentes ao mês de julho. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo, conduziu a reunião, na qual também foi homologado o repasse do fundo aos registradores civis.

Dos 298 cartórios de Registro Civil existentes na Paraíba, 289 serão ressarcidos, conforme deliberação na reunião. A juíza-corregedora Silmary Queiroga, membro do Conselho do Farpen, explicou que o fundo foi criado devido a um avanço da legislação, que permitiu a realização de atos gratuitos por parte dos registradores civis. “Tanto o registro de nascimento, quanto de óbitos é gratuito, assim como as primeiras certidões. O registrador que presta esse serviço precisa receber uma contraprestação do Poder Público”, esclareceu a magistrada.

O fundo, criado em 2003, é composto por percentuais retirados do pagamento de cada ato de registro de imóveis e de notas, e de custas judiciais. “Mensalmente, todos os delegatários do registro civil precisam, até o dia 5, informar os atos gratuitos praticados ao Conselho Gestor. Existe um teto mínimo que os registradores recebem a título de ressarcimento”, salientou Silmary Queiroga.

De acordo com a magistrada, o repasse do fundo é importante especialmente para as comunidades menores. “Muitos registradores realizam apenas esses atos gratuitos, então, sem o Farpen, eles não conseguem sobreviver”, avaliou. O Conselho Gestor do Farpen é um órgão de natureza administrativa, de fiscalização, acompanhamento e controle, não remunerado, composto pelo corregedor-geral de Justiça, por um juiz-corregedor auxiliar, pelo juiz do registro público da comarca da Capital e pelos presidentes da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB).

Fonte: Redação e Ascom-TJPB