CNJ acata reclamação da  OAB-PB e decide investigar recusa de juízes do TRT-PB na homologação a pagamento de 30% de honorários advocatícios

CNJ acata reclamação da OAB-PB e decide investigar recusa de juízes do TRT-PB na homologação a pagamento de 30% de honorários advocatícios

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 2007

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão do ministro corregedor Humberto Martins, determinou, na sexta-feira (25), a apuração de violação de prerrogativas dos advogados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), uma vez que os magistrados do trabalho estariam se recusando a homologar acordos ou a emitir alvarás apartados para advogados “que possuem regularmente pactuados, por instrumento particular, honorários advocatícios na porcentagem de 30%, firmada a título quota litis, ou seja, pagamento no final do processo,  sob a alegação de que os mesmos são desarrazoados ou abusivos”.

A decisão do CNJ atende Pedido de Providência, número 0009398-68.2018.2.00.0000, movido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB). Os magistrados teriam estabelecido que só poderia ser retida a porcentagem de 20%, valor mínimo supostamente estabelecido na Tabela de Honorários Advocatícios da Seccional.

No entanto, no pedido de providências a OAB-PB ressalta que a mencionada Tabela de Honorários admite a percentagem de no mínimo 20% e, no máximo, 30% sobre as vantagens econômicas advindas em favor do constituinte.

“Tendo em vista a tênue linha que separa a esfera jurisdicional da esfera administrativo-disciplinar, e, ainda, em razão da cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é necessária a apuração dos fatos em comento, com a devida urgência, a fim de se aferir a ocorrência de eventual violação dos deveres funcionais por parte de magistrados”, diz o despacho do ministro.

Fonte: Assessoria de Comunicação