CCJ do Senado aprova prorrogação de pagamento de precatórios de empresas por Estados e Municípios

CCJ do Senado aprova prorrogação de pagamento de precatórios de empresas por Estados e Municípios

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 867

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta terça-feira (08) uma proposta que prorroga até o final de 2028 o prazo para que estados e municípios possam pagar débitos vencidos e a vencer relacionados a precatórios de pessoas jurídicas.

A prorrogação vale para os entes subnacionais que estavam com precatórios atrasados em março de 2015.

O prazo atual para esse pagamento termina em dezembro de 2024.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi apresentada pelo senador José Serra (SP) e é relatada por Antonio Anastasia (MG), ambos do PSDB.

Com o resultado na CCJ, a PEC segue agora para análise do Plenário do Senado.

A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), afirmou nesta terça que a expectativa é que a análise no Plenário ocorra na quarta-feira (09).

Tebet disse nessa segunda-feira (07) que os líderes do Senado chegaram a um acordo sobre o tema, com o objetivo de dar mais fôlego fiscal para estados e municípios.

A senadora alegou ainda que, ao limitar o alcance da PEC apenas aos precatórios de empresas, os senadores focam nos “grandes valores” e preservam indenizações menores devidas a pessoas físicas.

“São grandes valores, para dar um fôlego aos cofres dos estados e municípios. Preservando o cronograma das pessoas físicas, que têm direito às suas indenizações e que estão na fila do precatório para receber”, concluiu a senadora na segunda-feira.

Depois da votação no Plenário do Senado, a PEC ainda precisa ser apreciada na Câmara dos Deputados.

Segundo disse Anastasia em seu parecer, a prorrogação “facilita a execução dos planos de pagamento de precatórios e o processo de ajuste fiscal.”

“A extensão do prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios até 2028 garante aos estados, Distrito Federal e municípios um imprescindível alívio de liquidez até 2024. Essa providência beneficia, mormente, os entes da federação em apuros para custear a prestação a contento de serviços públicos essenciais nas áreas da educação, saúde e segurança pública, inclusive o pagamento em dia da folha de pagamento dos respectivos servidores públicos”, concluiu o parlamentar.