por Edmilson Pereira - 5 anos atrás
Promotoria de Justiça do MPPB entra com ação contra a empresa Progresso por descumprir o Estatuto do Idoso
A Promotoria de Justiça de Patos ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso S/A, que faz o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com linhas passando por vários municípios paraibanos, para obrigá-la a cumprir o Estatuto do Idoso e a Lei 8.899/1994, no que diz respeito à oferta, em todas as linhas que possui, do número mínimo de vagas gratuitas e com descontos a pessoas idosas e com deficiência, independente da classe de ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito, etc).
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Elmar Thiago Alencar, na última terça-feira (14), e tramita na 7ª Vara Mista de Patos.
Segundo o promotor, aportou no Ministério Público reclamação de que pessoas com deficiência não estariam conseguindo exercer o direito à gratuidade nos ônibus interestaduais da Progresso.
A ação do MPPB tem como objetivo fazer com que a Empresa Progresso observe integralmente o artigo 1º da Lei n. 8.899/94 e o artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Para isso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a Progresso seja obrigada a oferecer, em todas as linhas que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas com deficiência e aos idosos.