Assembleia Legislativa da Paraíba anuncia retorno das atividades presenciais a partir de 5 de Outubro

Assembleia Legislativa da Paraíba anuncia retorno das atividades presenciais a partir de 5 de Outubro

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 450

A Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba divulgou nesta segunda-feira (27) um Projeto de Resolução com normas para o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Legislativo Estadual Paraibano já partir do dia 5 de Outubro. Inicialmente, as atividades presenciais serão realizadas na terça e quarta-feira, no horário de 8 às 13h.

A resolução da Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba disciplina ainda que fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores que estiverem plenamente imunizados contra Covid-19, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, após 28 (vinte e oito) dias da aplicação da última vacinação.

A resolução estabelece no seu Art. 1° que retorno se dará de maneira gradual e sistematizado das atividades presenciais da Assembleia Legislativa da Paraíba, na forma e prazos definidos por esta espécie normativa, tendo como princípios  norteadores:

I – proteção à saúde e segurança biológica;

II – manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e
privado do Estado da Paraíba;

III – defesa do bem estar físico e mental dos parlamentares, servidores e
cidadãos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução as unidades dos gabinetes parlamentares que funcionam no prédio-sede da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Art. 2º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores da Assembleia Legislativa da Paraíba que estiverem plenamente imunizados contra Covid-19, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, após 28 (vinte e oito) dias da aplicação da última vacinação, a partir de 05 de outubro de 2021, de terça-feira à quarta-feira, das 08h às 13h.

§1º Aplica-se o prazo previsto no caput deste artigo aos servidores que tomarem a dose de reforço da vacina contra a Covid-19, conforme recomendação do Ministério da Saúde.

§2º A comprovação da imunização prevista no caput deste artigo dar-se-á através da apresentação do cartão de vacinação e do crachá de identificação funcional na entrada das dependências do Poder Legislativo.

§3º Os servidores da Assembleia Legislativa da Paraíba, sob a coordenação das respectivas chefias imediatas, dividir-se-ão em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 30% do quadro da unidade, excetuados os gabinetes parlamentares que deverão funcionar com até 03 (três) servidores.

§4º Neste período, o registro de ponto eletrônico dos servidores ficará suspenso, até ulterior normatização da Mesa Diretora, devendo as chefias imediatas gerenciar suas equipes de acordo com as atividades demandadas, de forma a unificar o regime de cobrança entre servidores em trabalho remoto e presencial.

PROJETO DE RESOLUÇÃO SOBRE O RETORNO DA ATIVIDADES PRESENCIAIS NA AL-PB

Fonte: Paraíba Notícia