Aprovada em Comissão do Senado  isenção de IR para aposentados acima dos 60 anos

Aprovada em Comissão do Senado isenção de IR para aposentados acima dos 60 anos

Por Elison Silva - em 4 anos atrás 712

Rendimentos de pensões e aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o limite do teto Regime Geral da Previdência Social atualmente em R$ 5,8 mil), poderão ficar livres de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos. A isenção é o que almeja o Projeto de Lei (PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, ele apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo.

Ampliação do limite

Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.

“Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.

Fonte: Redação com Agência Senado