2º TURNO: A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

2º TURNO: A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 811

Nenhum candidato que está participando deste segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Estão na disputa neste segundo turno, cuja eleição será realizada no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.